CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1791
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.791

- Quando os netos, representando seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que o não hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

CCB/2002, art. 2.009 (Dispositivo equivalente).