Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 790
NORMA REVOGADA.
Parte Especial -
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
Capítulo IX - DO PENHOR
Seção IV - DA CAUçãO DE TíTULOS DE CRéDITO
Art. 790- Também se equipará ao penhor, mas com as modificações dos artigos seguintes, a caução de títulos de crédito pessoal.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
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