CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1253
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.253

- Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comandatário, antepuser este a salvação dos seus, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

CCB/2002, art. 583 (dispositivo equivalente).