CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
CCB/2002, art. 444 (dispositivo equivalente).- A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
CCB/2002, art. 444 (dispositivo equivalente).