CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1753
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XVII - DO TESTAMENTEIRO(Ir para)
Art. 1.753

- O testador pode nomear um ou mais testamenteiros conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.

CCB/2002, art. 1.976 (Dispositivo equivalente).