Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 10

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Art. 10

- A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos do CCB/1916, art. 481 e CCB/1916, art. 482.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 6º (Dispositivo equivalente).
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