Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1546

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.546

- O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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