CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, será confirmado o testamento.
CCB/2002, art. 1.878, caput (Dispositivo equivalente).