CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 304
ARTIGO REVOGADO.
Art. 304

- Se o dote compreender capitais ou rendas, que tenham sofrido diminuição ou depreciação eventual, sem culpa do marido, este desonerar-se-á da obrigação de restituí-los, entregando os respectivos títulos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - Quando, porém, constituído em usufruto, o marido ou seus herdeiros serão obrigados somente a restituir o título respectivo e os frutos percebidos após a dissolução da sociedade conjugal.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .