CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação, a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - A sentença da separação será averbada no registro de que trata o CCB/1916, art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .