CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A doação far-se-á por escritura pública, ou instrumento particular (CCB/1916, art. 134).
CCB/2002, art. 541, caput (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valo, se lhe seguir incontinenti a tradição.
CCB/2002, art. 541, parágrafo único (dispositivo equivalente).