CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1168
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.168

- A doação far-se-á por escritura pública, ou instrumento particular (CCB/1916, art. 134).

CCB/2002, art. 541, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valo, se lhe seguir incontinenti a tradição.

CCB/2002, art. 541, parágrafo único (dispositivo equivalente).