CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1055
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.055

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

CCB/2002, art. 388 (dispositivo equivalente).