CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1643
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.643

- Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o oficial lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

CCB/2002, art. 1.874 (Dispositivo equivalente).