CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.
CCB/2002, art. 1.737 (dispositivo equivalente).- Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.
CCB/2002, art. 1.737 (dispositivo equivalente).