CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA(Ir para)
Art. 849- A hipoteca extingue-se:
CCB/2002, art. 1.499, caput (dispositivo equivalente).I - pelo desaparecimento da obrigação principal;
CCB/2002, art. 1.499, I (dispositivo equivalente).II - pela destruição da coisa ou resolução do domínio;
CCB/2002, art. 1.499, II e III (dispositivo equivalente).III - pela renúncia do credor;
CCB/2002, art. 1.499, IV (dispositivo equivalente).IV - pela remissão;
CCB/2002, art. 1.499, V (dispositivo equivalente).V - pela sentença passada em julgado;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).VI - pela prescrição;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).VII - pela arrematação ou adjudicação.
CCB/2002, art. 1.499, VI (dispositivo equivalente).