CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 849
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA(Ir para)
Art. 849

- A hipoteca extingue-se:

CCB/2002, art. 1.499, caput (dispositivo equivalente).

I - pelo desaparecimento da obrigação principal;

CCB/2002, art. 1.499, I (dispositivo equivalente).

II - pela destruição da coisa ou resolução do domínio;

CCB/2002, art. 1.499, II e III (dispositivo equivalente).

III - pela renúncia do credor;

CCB/2002, art. 1.499, IV (dispositivo equivalente).

IV - pela remissão;

CCB/2002, art. 1.499, V (dispositivo equivalente).

V - pela sentença passada em julgado;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VI - pela prescrição;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VII - pela arrematação ou adjudicação.

CCB/2002, art. 1.499, VI (dispositivo equivalente).