CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1750
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.750

- Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

CCB/2002, art. 1.973 (Dispositivo equivalente).