CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1147
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.147

- Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito a intimá-lo judicialmente, para que o faça em prazo improrrogável, sob pena de considerar-se perfeita a venda.

CCB/2002, art. 512 (dispositivo equivalente).