CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Ocorrerá outro tanto quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento.
CCB/2002, art. 1.788 (Dispositivo equivalente).- Morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Ocorrerá outro tanto quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento.
CCB/2002, art. 1.788 (Dispositivo equivalente).