CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 398
ARTIGO REVOGADO.
Art. 398

- Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem da sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos, como unilaterais.

CCB/2002, art. 1.697 (dispositivo equivalente).