CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem da sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos, como unilaterais.
CCB/2002, art. 1.697 (dispositivo equivalente).- Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem da sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos, como unilaterais.
CCB/2002, art. 1.697 (dispositivo equivalente).