CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1320
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.320

- A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável.

CCB/2002, art. 688 (dispositivo equivalente).