CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
CCB/2002, art. 857 (Dispositivo equivalente).§ 1º - Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa.
CCB/2002, art. 858 (Dispositivo equivalente).§ 2º - Se essa não for divisível, conferir-se-á por sorteio.
CCB/2002, art. 857 (Dispositivo equivalente).