Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1515

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS OBRIGAÇÕES POR DECLARAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROMESSA DE RECOMPENSA (Ir para)
Art. 1.515

- Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

CCB/2002, art. 857 (Dispositivo equivalente).

§ 1º - Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa.

CCB/2002, art. 858 (Dispositivo equivalente).

§ 2º - Se essa não for divisível, conferir-se-á por sorteio.

CCB/2002, art. 857 (Dispositivo equivalente).
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