CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1615
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.615

- Se com tio ou tios concorrerem filhos de irmão unilateral ou bilateral, terão eles, por direito de representação, a parte que caberia ao pai ou à mãe, se vivessem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).