CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se com tio ou tios concorrerem filhos de irmão unilateral ou bilateral, terão eles, por direito de representação, a parte que caberia ao pai ou à mãe, se vivessem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Se com tio ou tios concorrerem filhos de irmão unilateral ou bilateral, terão eles, por direito de representação, a parte que caberia ao pai ou à mãe, se vivessem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).