Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1229

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS (Ir para)
Art. 1.229

- São justas causas para dar o locatário por findo o contrato:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada ao artigo pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

I - força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - ofendê-lo o locador na honra de pessoa de sua família;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - enfermidade ou qualquer outra causa que torne o locador incapaz dos serviços contratados;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - vícios ou mau procedimento do locador;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

V - falta do locador à observância do contrato;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VI - imperícia do locador no serviço contratado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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