CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 699
ARTIGO REVOGADO.
Art. 699

- O dono de uma servidão tem direito a fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso. Se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

CCB/2002, art. 1.380 (dispositivo equivalente).