CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se a sociedade se prorrogar depois de vencido o prazo do contrato, entender-se-á que se constituiu de novo; se dentro no prazo, ter-se-á por continuação da anterior.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Se a sociedade se prorrogar depois de vencido o prazo do contrato, entender-se-á que se constituiu de novo; se dentro no prazo, ter-se-á por continuação da anterior.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).