CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1540
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.540

- As disposições precedentes aplicam-se ainda ao caso em que a morte, ou lesão, resulte de ato considerado crime justificável, se não foi perpetrado pelo ofensor em repulsa de agressão do ofendido.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).