CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE(Ir para)
Art. 554- O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.
CCB/2002, art. 1.277, caput (dispositivo equivalente).