CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 486
ARTIGO REVOGADO.
Art. 486

- Quando, por força de obrigação, ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta às pessoas, de quem eles a houveram, a posse indireta.

CCB/2002, art. 1.197 (dispositivo equivalente).