CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1232
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.232

- Nem o locatário, ainda que outra coisa tenha contratado, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o locador, sem aprazimento do locatário, dar substituto, que os preste.

CCB/2002, art. 605 (dispositivo equivalente).