CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os tutores, curadores, e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
CCB/2002, art. 580 (dispositivo equivalente).- Os tutores, curadores, e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
CCB/2002, art. 580 (dispositivo equivalente).