CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Havendo testamento, observar-se-á o disposto no artigo antecedente:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - se o falecido não deixar cônjuge, nem herdeiros descendentes ou ascendentes;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - se o herdeiro nomeado não existir, ou não aceitar a herança;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - se, em qualquer dos casos previstos nos dois números antecedentes, não houver colateral sucessível, notoriamente conhecido;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - se, verificada alguma das hipóteses dos três números anteriores, não houver testamenteiro nomeado, o nomeado não existir, ou não aceitar a testamentaria.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).