CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção IV - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER(Ir para)
Art. 392- Extingue-se o pátrio poder:
CCB/2002, art. 1.635, caput (Dispositivo equivalente).I - pela morte dos pais ou do filho;
CCB/2002, art. 1.635, I (Dispositivo equivalente).II - pela emancipação, nos termos do parágrafo único do CCB/1916, art. 9º, Parte Geral;
A referência correte deve ser o § 1º, do CCB/1916, art. 9º.
CCB/2002, art. 1.635, II (Dispositivo equivalente).III - pela maioridade;
CCB/2002, art. 1.635, III (Dispositivo equivalente).IV - pela adoção.
CCB/2002, art. 1.635, IV (Dispositivo equivalente).