CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Esta proibição compreende a venda ou cessão de crédito, exceto se for ou entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no artigo anterior, IV. [[CCB/1916, art. 1.133.]]
CCB/2002, art. 497, parágrafo único e CCB/2002, art. 498 (dispositivo equivalente).