CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 945
ARTIGO REVOGADO.
Art. 945

- A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

CCB/2002, art. 324, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Ficará, porém, sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, dentro em 60 (sessenta) dias, o não-pagamento.

CCB/2002, art. 324, parágrafo único (dispositivo equivalente).

§ 2º - Não se permite esta prova, quando se der a quitação por escritura pública.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).