CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 664
ARTIGO REVOGADO.
Art. 664

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 664 - A permissão do autor, necessária também para se lhe reduzir a obra a compêndio ou resumo, atribui, quanto a estes, ao resumidor ou compendiador, os mesmos direitos daquele sobre o trabalho original.]