CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1145
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.145

- As obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

CCB/2002, art. 511 (dispositivo equivalente).