CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão, que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
CCB/2002, art. 864 (dispositivo equivalente).- Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão, que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
CCB/2002, art. 864 (dispositivo equivalente).