CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 995
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VI - DA DAÇÃO EM PAGAMENTO(Ir para)
Art. 995- O credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
CCB/2002, art. 356 (dispositivo equivalente).