Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 863

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (Ir para)
Seção I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA (Ir para)
Art. 863

- O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.

CCB/2002, art. 313 (dispositivo equivalente).
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