CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Em prédio rústico, não se poderão, sem licença do vizinho, fazer novas construções, ou acréscimos às existentes, a menos de metro e meio do limite comum.
CCB/2002, art. 1.303 (dispositivo equivalente).- Em prédio rústico, não se poderão, sem licença do vizinho, fazer novas construções, ou acréscimos às existentes, a menos de metro e meio do limite comum.
CCB/2002, art. 1.303 (dispositivo equivalente).