CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contraente; mas asseguram-lhe ação regressiva contra os demais.
CCB/2002, art. 1.318 (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se algum deles não anuir, proceder-se-á conforme o parágrafo único do artigo anterior.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .