Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 840

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção III - DA INSCRIÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 840

- Incumbe requerer a inscrição e especialização da hipoteca legal dos incapazes:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - ao pai, mãe, tutor, ou curador, antes de assumir a administração dos respectivos bens, e, em falta daqueles, ao Ministério Público;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - ao inventariante, ou ao testamenteiro, antes de entregar o legado, ou a herança.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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