CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 673
ARTIGO REVOGADO.
Art. 673

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 673 - Para segurança de seu direito, o proprietário da obra divulgada por tipografia, litografia, gravura, moldagem, ou qualquer outro sistema de reprodução, depositará, com destino ao registro, dois exemplares na Biblioteca Nacional, no Instituto Nacional de Música ou na Escola Nacional de Belas-Artes do Distrito Federal, conforme a natureza da produção.
Parágrafo único - As certidões do registro induzem a propriedade da obra, salvo prova em contrario.]