CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
CCB/2002, art. 1.430 (dispositivo equivalente).CCB/2002, art. 1.430 (Dispositivo equivalente).