CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - que o guardava e vigiava com cuidado preciso;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - que o animal foi provocado por outro;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - que houve imprudência do ofendido;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).