Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1378

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XI - DA SOCIEDADE (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DOS SÓCIOS (Ir para)
Art. 1.378

- Se a entrada consistir em coisas fungíveis, ficarão, salvo declaração em contrário, pertencendo em comum aos associados.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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