CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1793
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.793

- Não virão também à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval e despesas de casamento e livramento em processo-crime, de que tenha sido absolvido.

CCB/2002, art. 2.010 (Dispositivo equivalente).