CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 239
ARTIGO REVOGADO.
Art. 239

- A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, ou seus herdeiros (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [a], e II).

CCB/2002, art. 1.650 (Dispositivo equivalente).