CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os ascendentes por consangüinidade, ou afinidade, podem ser admitidos como testemunhas, em questões em que se trate de verificar o nascimento, ou o óbito dos filhos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .- Os ascendentes por consangüinidade, ou afinidade, podem ser admitidos como testemunhas, em questões em que se trate de verificar o nascimento, ou o óbito dos filhos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .