Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 498

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA POSSE (Ir para)
Art. 498

- A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a dos móveis e objetos que nele estiverem.

CCB/2002, art. 1.208 (dispositivo equivalente).
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